quarta-feira, 20 de outubro de 2010

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Presidência da República


Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva
Fonte: E-mail de anônimo.

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Fundador da ONG MEAM neste município e em outros, desenvolvendo atividades no Rio Paraíba do Sul e Parque Estadual do Desengano.