quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Solicitamos divulgação e assinatura de ongs para envio urgente ao CONAMA. Já contamos com 50 subscrições.

Precisamos interromper a ação deste lobby que pretende atingir duramente as APPs.

A subscrição pode ser enviada para proam@proam.org.br

Um forte abraço

Carlos Bocuhy
PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental



MOÇÃO CONTRÁRIA À ALTERAÇÃO DE CONCEITOS E CRITÉRIOS RELATIVOS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORROS E MONTANHAS (RESOLUÇÃO CONAMA 303/02)
As entidades ambientalistas abaixo assinadas, cientes de que estão em andamento junto à Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas do CONAMA, as atividades do Grupo de Trabalho intitulado “Definição dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada' referidos na Resolução CONAMA nº 303/02”, com a Coordenação do Setor Florestal e Relatoria da ANAMMA de âmbito nacional,
Considerando, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, o dever do Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente para a presente e as futuras gerações;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;

Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APPs, localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Considerando a singularidade e o valor estratégico das Áreas de Preservação Permanente que, conforme indica sua denominação, são caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações;
Considerando a função socioambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando que o direito de propriedade será exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando o proprietário ou posseiro obrigados a respeitarem as normas e regulamentos administrativos;
Considerando o dever legal do proprietário ou do possuidor de recuperar as Áreas de Preservação Permanente irregularmente suprimidas ou ocupadas;
Considerando que discussões envolvendo alterações de texto da Resolução Conama 303/02 trazem consigo o alto risco de flexibilização de restrições de uso, bem como de redução das Áreas de Preservação Permanente, o que se mostra prejudicial ao meio ambiente e desguarnece a sua proteção, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que o temor diante de tal risco não é injustificado e decorre de experiências recentes nas quais se constatou a subtração de restrições, o aumento de permissividade, bem como ampliação à ameaça de degradação às Áreas de Preservação Permanente e às suas funções ambientais, configurados em discussões empreendidas no âmbito do CONAMA, a exemplo do que ocorreu com a edição da Resolução CONAMA 369/06;
Considerando a ameaça ao meio ambiente e à gestão ambiental que se revela à medida que o próprio Poder Público está promovendo a discussão de conceitos e critérios adotados pelo menos há duas décadas, por ele próprio, para delimitação das APPs de topo de morro e de montanhas, e para instrução de processos de licenciamento ambiental;
Considerando que as entidades ambientalistas do Estado de São Paulo, a exemplo das que atuam nas regiões do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Serra do Mar têm se desdobrado, por décadas, para fazer valer a devida proteção ambiental para as Áreas de Preservação Permanente, incluindo a aplicação dos conceitos e critérios de topo de morro e de montanhas, na luta contra a degradação ambiental e a desfiguração paisagística, por meio de denúncias e representações às autoridades competentes, especialmente para combater usos do solo que se contrapõe às normas e aos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando que no exercício de sua tarefa e no contato com técnicos dos órgãos ambientais, as entidades ambientalistas têm cobrado o cumprimento das normas vigentes, inclusive quanto à aplicação dos critérios de delimitação das APPs de topo de morro e de montanhas, e o vêm fazendo com base no texto da Resolução CONAMA 303/02, sem se deparar com questões que justifiquem a discussão da matéria pelo CONAMA;

Considerando o entendimento dos signatários desta Moção de que as discussões empreendidas no Grupo de Trabalho em questão são desnecessárias e correm riscos de sofrer desvios decorrentes da pressão de interesses de grupos econômicos, visando flexibilização da Resolução CONAMA nº 303/02, o que resultará em sérios prejuízos ao meio ambiente;
Considerando que a temida flexibilização dessa norma acarretará a drástica redução da cobertura florestal nativa, permitindo a ocupação de extensas áreas atualmente protegidas, sendo que é exatamente nessas unidades geomorfológicas compostas por morros e montanhas onde ainda resistem, no Estado de São Paulo, as principais áreas de ecossistemas naturais, onde há uma forte demanda para gestão adequada dos solos, dos recursos hídricos, da biodiversidade, da estabilidade geológica e da paisagem;
Considerando que alterações no texto da Resolução CONAMA 303/02 no que se refere às Áreas de Preservação Permanente de topo de morro e de montanhas poderão representar ameaça, prejuízo e redução de áreas legalmente protegidas que incidem, por exemplo, sobre a região do litoral sul e Vale do Ribeira, onde ocorrem as maiores áreas de remanescentes da Mata Atlântica do Estado de São Paulo; sobre ilhas, morros isolados e serras do litoral paulista; sobre porções da região de serras de São Roque e Jundiaí; sobre a região de contrafortes da Serra do Mar voltados para o interior; e sobre grandes extensões integrantes da Serra da Mantiqueira, levando inclusive ao comprometimento de relevantes marcos referenciais da paisagem paulista;

Considerando a relevância das Áreas de Preservação Permanente de topo de morro e de montanhas no sentido de manter remanescentes de ecossistemas nativos, a exemplo de contínuos florestais da Mata Atlântica, e a sua importância como corredores ecológicos;
Considerando que a redução de áreas com ecossistemas nativos, vem expondo gradativamente ao risco de extinção várias populações da fauna nativa, configurando prejuízo ainda mais grave e evidente para manutenção da biodiversidade biológica.
Considerando que devido à redução de áreas com ecossistemas nativos, encontram-se oficialmente ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo mil espécies da flora nativa e 313 espécies da fauna silvestre, além de outras 213 espécies da fauna classificadas como presumivelmente ameaçadas;
Considerando que a redução das restrições às Áreas de Preservação Permanente, nos termos da Resolução CONAMA 303/02, trazem consigo o risco de promoção de processos de uso e ocupação do solo que poderão agravar de forma significativa a fragmentação de florestas nativas, os efeitos de borda sobre as áreas de remanescentes florestais, a depauperação das populações da fauna nativa, a supressão de vegetação em diferentes estágios sucessionais, a ruptura de corredores ecológicos, e o impedimento ou a imposição de dificuldades para a regeneração natural da vegetação, além de perdas de áreas com potencial para restauração de ecossistemas;

Considerando que alterações em textos legais vigentes que levem à sua flexibilização e à redução de áreas protegidas em diferentes regiões, em todo o país, configura, paradoxalmente, uma inversão na linha evolutiva da legislação ambiental nas últimas quatro décadas, que vinha buscando evitar que os vetores de pressão associados a atividades humanas e a processos de uso e ocupação do solo continuem sua marcha progressiva de degradação sobre os ecossistemas e recursos naturais;
Considerando que várias regulamentações de uso e ocupação de espaços protegidos como as Áreas de Proteção Ambiental, Áreas Naturais Tombadas e Zonas de Proteção dos Mananciais, Zoneamentos Ecológico-Econômicos e Planos Diretores se fundamentam, em cumprimento à legislação, no Código Florestal e na Resolução CONAMA 303/02, incluindo as Áreas de Preservação Permanente de topo de morro e de montanha, em face de suas múltiplas funções ambientais;
Considerando que os riscos de possíveis alterações no texto da Resolução CONAMA 303/02, bem como qualquer diminuição das restrições ambientais conferidas pela referida norma poderá levar a uma reação desastrosa e desorientadora para a gestão territorial;

Considerando que mesmo não estando revestidas necessariamente por cobertura florestal nativa, as Áreas de Preservação Permanente de topo de morro e de montanhas representam um espaço ecológico potencialmente disponível para a restauração de ecossistemas nativos, fato que é extremamente pertinente e necessário, considerando a redução drástica de habitats e de ecossistemas que vem sendo consumada;

MANIFESTAM-SE CONTRARIAMENTE À ALTERAÇÃO DE CONCEITOS E CRITÉRIOS RELATIVOS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO QUE CONSTAM DO TEXTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 303/02, E EM QUALQUER HIPÓTESE, CONTRARIAMENTE À REDUÇÃO DESTAS ÁREAS PROTEGIDAS.
DELIBERAM PELO ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE MOÇÃO AO COLETIVO DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS DE SÃO PAULO PARA O SEU POSTERIOR ENVIO AO GRUPO DE TRABALHO “Definição dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada' referidos na Resolução CONAMA nº 303/02”, COM CÓPIA PARA A DIRETORIA DO CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Entidades signatárias por ordem alfabética:
AEJ – Associação Eco-Juréia – São Paulo - SP
AFG –Associação Fernando Guimarães Guidotti – Piracicaba-SP
AGDS-Associação Global de Desenvolvimento Sustentado – São Bernardo do Campo – SP
AHPCE-Associação Holística de Participação Comunitária e Ecológica – São Roque – SP
AMA Paulínia – Associação dos Moradores e Amigos de Paulínea – Paulínea – SP
AME-Ibiúna – Associação Ecológica Ibiunense – Ibiúna – SP
AMJS-Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – São Paulo – SP
Aruanda Ambiente – São Paulo – SP

ASSAMPALBA – Associação de Amigos e Moradores do Alto da Lapa e Bela Aliança – São Paulo – SP
Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente – Piracicaba – SP
Associação Cultural e Ecológica Pau-Brasil – Ribeirão Preto – SP
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta – Ubatuba – SP
Associação IBIÓCA “Nossa Casa na Terra” – Embu – SP
CAÁ-OBY – Santos –SP
CAMIN- Centro de Amigos da Natureza – São José dos Campos – SP
Campanha Billings, Eu te quero Viva! – São Paulo - SP

Coati-Juréia – Peruíbe – SP
Defensoria Pública Regional de Taubaté – Taubaté - SP
ECONG – Castilho - SP
Fórum Permanente das Entidades Civis do CBH Piracicaba,Capivari, Jundiaí – Piracicaba – SP
Forum Permanente em Defesa da Vida – São José dos Campos - SP
GPME – Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado – Diadema – SP
GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica da Bacia do Rio Piracicaba – Americana – SP
Ilhabela.org – Ilhabela – SP
Instituto Ação e Cidadania – Peruíbe – SP
Instituto Argonauta para Preservação Costeira e Marinha – Ubatuba - SP
Instituto Educa Brasil – São Sebastião – SP
Instituto Oikos de Agroecologia - Lorena/SP
Kasa-Koupery Amigos dos Santuários de Animais – São Paulo – SP
MDU-Movimento em Defesa de Ubatuba – Ubatuba – SP
MOVIBELO – Movimento dos Moradores do Campo Belo – São Paulo – SP
Movimento Defenda São Paulo – São Paulo – SP
Movimento Gaúcho de Defesa Animal – Porto Alegre - RGS
Nucleo de Meio Ambiente da Central de Movimentos Populares do Vale do Paraíba – São José dos Campos – SP
Nucleo Regional do Plano Diretor Participativo do Vale do Paraíba e Litoral Norte – São José dos Campos - SP
ONAPRONA –Organização Nacional de Proteção do Meio Ambiente – São Paulo – SP
PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – São Paulo - SP
PROESP-Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies – Campinas – SP
SAJEP-Sociedade dos Amigos do Jardim Europa e Paulistano – São Paulo – SP
SAMPM-Sociedade Amigos do “Museu Prudente de Moraes” – Piracicaba – SP
SAPP –Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista – São Paulo – SP
SATS-Serviço Aéreo e Terrestre de Salvamento e Proteção Ecológica – São Bernardo do Campo - SP
SEAE-Sociedade Ecológica Amigos do Embu – Embu – SP
SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca – Santa Branca – SP
SODEMAP-Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba- Piracicaba – SP
SOS Manancial – São Paulo – SP
SOS Manancial do Rio Cotia – Cotia - SP
União pela Vida – Porto Alegre – RGS

4 comentários:

claudio luis pereira disse...

quero ser um delegado voluntario do meio ambiente .

Unknown disse...

obrigado! unidos consigamos o legado de proteger a natureza .

Unknown disse...

Boa noite! como faço pra Ser um Delegado voluntario do meio ambiente.

Unknown disse...

bom dia ! gostaria de Ser um Delegado voluntario do meio ambiente . gostaria de um retorno . obrigado! .

Quem sou eu

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Fundador da ONG MEAM neste município e em outros, desenvolvendo atividades no Rio Paraíba do Sul e Parque Estadual do Desengano.